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TCE alerta mais duas prefeituras para cumprimento da LDO

O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta às prefeituras de Arara e Bernardino Batista para que observem a fixação de metas fiscais compatíveis com a execução orçamentária, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os atos foram publicados na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB, nesta segunda-feira (30) e relacionam outras inconformidades na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

As notificações estão em conformidade com os relatórios de Acompanhamento da Gestão e visam prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Apontam falhas nos projetos de leis de diretrizes orçamentárias dos municípios, e destacam, como no caso de Bernardino Batista, a necessidade de registrar os objetivos de cada projeto ou atividade, a descrição, a unidade e a quantidade das metas associadas a cada projeto ou atividade no anexo de metas e prioridades da Administração municipal para o próximo exercício.

Em relação ao município de Arara, ainda ressalva a observância do equilíbrio entre receitas e despesas, ausência de metodologia e memória de cálculo e previsão de margem para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, previsão de parâmetros para avaliação dos resultados de programas e normas relativas ao controle de custos e a discriminação das prioridades, assim como a falta de indicação dos critérios, metodologia e anexos de riscos fiscais, entre outros itens inseridos na publicação.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual, e os prazos para sua elaboração têm como base a Constituição Federal. Até 15 de abril, o Executivo deve encaminhar sua proposta de LDO ao Legislativo. Este, após sua análise e emenda, deve devolvê-la até o término do primeiro período legislativo, 30 de junho. Caso o projeto de LDO não seja aprovado até então, os vereadores não podem entrar em recesso.

Outras informações sobre os Alertas podem ser acessadas no Diário Eletrônico onde diariamente são publicados os atos e decisões do Tribunal de Contas do Estado, ou por meio do aplicativo Nosso TCE.

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