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TCE determina que Bayeux suspenda pagamento a empresa de limpeza

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou por unanimidade uma medida cautelar do conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando a suspensão de qualquer pagamento feito pelo município de Bayeux a uma empresa de limpeza urbana contratada por R$ 8,7 milhões. A decisão foi tomada após indícios de irregularidades da empresa.

Conforme o TCE-PB, o contrato entre Bayeux e a empresa é começou em agosto deste ano e é válido por um ano. Porém, o Tribunal detectou indícios de irregularidades na contratação da empresa.

Em relatório, é citado que a empresa não possuí sede no endereço constante do CNPJ (o fornecido nos autos chega-se a um condomínio residencial em Nísia Floresta RN) e, também, a ausência de regularidade fiscal da empresa e de comprovação da capacidade empresarial do seu titular.

A decisão também determinou que sejam citados o prefeito Gutemberg de Lima Davi e o representante da empresa, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.

Pela decisão colegiada, a suspensão de novos pagamentos à empresa vigora até a decisão final de mérito sobre a matéria.

O Portal Correio buscou contato com o procurador do Município de Bayeux, Israel Rêmora, para saber um posicionamento do Município sobre a decisão do TCE-PB, mas até a publicação desta matéria o telefone dele estava desligado.

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