A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou, nessa quinta-feira (12), que seja devolvida aos cofres públicos, pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, a importância de R$ 1,5 milhão, em face de aquisição irregular de 227 mil mochilas escolares, ao custo de R$ 7,5 milhões, em 2019. A decisão, da qual cabe recurso, também inclui multa de R$ 12,3 mil ao ex-gestor.
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A imputação do débito foi aplicada também a José Arthur Viana Teixeira, ex-secretário executivo da Administração de Suprimentos e Logística da pasta (também receberá multa máxima de R$ 12,3 mil). A decisão se deu após o colegiado examinar o processo 02917/19 e julgar irregular, na sessão por videoconferência, o procedimento de Adesão à Ata de registro de Preços nº 0001/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 006/2018, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS.
As principais irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte, e destacadas na sessão pelo conselheiro relator da matéria, Fernando Rodrigues Catão, são: ausência de documentação nos autos para comprovar a demanda (não há identificação das escolas, nem lista de alunos); falta de planejamento e de critérios para definição de quantitativo; e discrepância entre quantidades do produto e número de estudantes beneficiados.
A quantia imputada, em valor de R$ 1.578.994,68, é parte de um total exato de R$ 7.584.176,26 destinados à compra, no exercício 2019, de 227 mil mochilas escolares para alunos da rede de educação estadual, nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
A importância a ser devolvida corresponde ao valor apontado como “prejuízo ao erário” pela auditoria da Corte, após constatar “discrepâncias” entre o número de alunos beneficiados e a quantidade de mochilas compradas.
De acordo com o órgão auditor, adquiriu-se sem o planejamento adequado um total de 227.193 mochilas para 176.096 alunos matriculados, uma diferença de 51.097 mochilas a mais que o número de beneficiados. Além do que, os termos de recebimentos apresentados não demonstram a distribuição do total de mochilas, mas de apenas 128.096 unidades do produto. A defesa alega nos autos que houve a distribuição integral.
A sessão nº 2.850 da 1ª Câmara foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, com as participações também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão atuando pelo Ministério Público de Contas.
O Portal Correio tentou falar com a defesa do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, mas não foi possível se estabelecer contato até a publicação desta matéria. Caso queira divulgar alegações sobre a decisão do TCE-PB, pode encaminhar as declarações para o e-mail [email protected] que terá espaço garantido nesta publicação.