A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nessa terça-feira (16), determinar a devolução, pela prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais. A quantia refere-se ao excesso de gastos, em três anos e sem justificativa devida, com serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo da cidade.
A denúncia foi formulada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que contou com apoio unânime do colegiado. A decisão imputa o débito solidariamente à Obraplan, em nome da qual foram empenhados, entre 2017 e 2019, recursos da ordem de R$ 7,5 milhões. A decisão inclui, ainda, multa de R$ 5 mil à gestora. Cabem recursos.
Ao citar relatórios de auditoria e pareceres do Ministério Público de Contas, nos quais baseou seu voto pela irregularidade da despesa, o conselheiro André Carlo destacou o crescimento vertiginoso dos gastos. Ele lembrou que a Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda-ME foi contratada, no começo da atual gestão, para executar os serviços em 3 de janeiro de 2017, apenas seis dias após criada.
O demonstrativo das despesas, nos autos, indica essa evolução: de cerca de R$ 620 mil, em 2016, passaram a quase de R$ 1,8 milhão em 2017; depois para R$ 2,2 milhões em 2018; e, na sequencia, pouco mais de R$ 2,1 milhões em 2019. E mais R$ 1,4 milhão no atual exercício de 2020.
No mesmo processo, também foram julgadas procedentes denúncias apontando fracionamento indevido de contratação de serviços de engenharia e de locação de carros para o transporte escolar, mediante oito procedimentos de dispensa de licitação, entre outros.
A Câmara decidiu também negar provimento ao recurso de reconsideração interposto pela prefeita de Coremas requerendo anulação de multa, no valor de R$ 5 mil, que lhe fora aplicada nos termos do acórdão.
A 2ª Câmara julgou regular dispensa de licitação, e contratos decorrentes de R$ 9,6 milhões, firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, para aquisição emergencial de insumos e medicamentos para abastecer as unidades do município em razão da pandemia de Covid-19.
Também foram aprovados procedimentos licitatórios das prefeituras de São José de Piranhas, para compra de materiais médicos hospitalares; e de Belém do Brejo do Cruz, para aquisição de alimentos. Pregão da Prefeitura de Itaporanga, destinado à compra de medicamentos, foi julgado irregular.
Às prefeituras de Lastro e Cachoeira dos Índios foi concedido de prazo de 30 dias – sob pena de multa aos gestores respectivos – para envio de documentação de procedimentos licitatórios.
Quatro Câmaras de Vereadores – de Catolé do Rocha, Umbuzeiro, Queimadas e Caturité – tiveram suas prestações de contas do último exercício de 2019 já julgadas. Todas regulares. Também pela regularidade, foram o julgamento da PCA/2018 da Câmara Municipal de Areial e da Secretaria da Gestão Governamental e Articulação Política de João Pessoa, relativa ao ano de 2018.
Foi julgada irregular, com aplicação de multa de R$ 3 mil ao gestor responsável, a prestação de contas, exercício 2016, do Instituto de Previdência de Alagoa Nova.