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TCE-PB decide que servidor cedido de uma repartição a outra só recebe uma remuneração

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nessa quinta-feira (1º), que servidores público do Estado que estiverem cedidos de uma repartição para outra podem ter que optar por uma das remunerações, não podendo perceber as duas simultaneamente. Comente no fim da matéria.

*Matéria atualizada para corrigir o título, que falava do TJPB, mas trata-se do TCE-PB.


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A decisão, que pode nortear outros processos dentro do órgão, foi tomada durante análise de recurso de um servidor que foi cedido por um órgão estadual para assumir uma Secretaria de Estado, e continuou a perceber seu salário do cargo de origem, mais o subsídio de secretário.

“O agente público deveria ter optado pela remuneração do cargo de origem ou pelo subsídio de Secretário de Estado, tendo sempre como limite remuneratório o que disciplina o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.”, disse o relator do processo, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Durante a discussão do processo, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, presidente da 1ª Câmara Deliberativa, afirmou que a decisão deve repercutir em vários outros processos semelhantes em tramitação no âmbito do TCE-PB.

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