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TCE-PB imputa débito de R$ 3 milhões por gastos irregulares a ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo

Pleno do TCE-PB rejeitou as contas municipais relativas a 2019 de Cruz do Espírito Santo
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida, nessa quarta-feira (1º), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, rejeitou as contas municipais relativas a 2019 de Cruz do Espírito Santo.

O ex-prefeito Pedro Gomes Pereira terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura, no prazo de 30 dias, a quantia de R$ 3.180.597,93, referente a irregularidades levantadas pela auditoria do TCE-PB e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que ainda lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem contas reprovadas pela Corte.

Observou o relator que o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constataram-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1,3 milhão. 

O Portal Correio procurou entrar em contato com o ex-prefeito e com a defesa dele, mas não foi possível se estabelecer contato até a publicação desta matéria. Caso os representantes do ex-gestor busquem divulgar alegações sobre o processo, podem encaminhá-las para o e-mail [email protected], tendo garantido o espaço de publicação.

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