A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, manteve, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (20), a decisão que imputou um débito no valor de quase R$ 3,5 milhões ao então prefeito municipal de Queimadas, Carlinhos de Tião, referente a excesso nas despesas com abastecimento d’água por meio de carros-pipas, assim como nos pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado. Comente no fim da matéria.
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O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que em seu voto acompanhou o entendimento da auditoria e do Ministério Público de Contas.
Na decisão o Colegiado ainda determinou o encaminhamento de peças processuais à Justiça Eleitoral, à Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Comum, para as providências cabíveis. Segundo o relator, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa.
Cautelar – Os membros da 2ª Câmara ainda referendaram Decisão Singular, emanada pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, em Medida Cautelar, para suspender processo licitatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, visando à contratação de empresa para limpeza urbana.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE nessa segunda-feira (19), e decorreu de denúncia formulada pela empresa Nogueira Construções e Serviços Ltda, apontando indícios de irregularidades no edital do pregão presencial nº 00034/2017.
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