O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendeu, na quarta-feira (4), o ponto facultativo no período de Carnaval, dos dias 15 e 16 de fevereiro. A decisão está fixada na Portaria nº 29/2021 e determina o horário de expediente normal para o dia 17 de fevereiro (Cinzas).
A decisão tomada pelo Tribunal de Contas leva em consideração o Decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, que suspende o ponto facultativo no âmbito do Executivo Estadual, com recomendação no mesmo sentido para municípios paraibanos, tendo em vista o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas.