A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba referendou, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), Medida Cautelar que suspende os pagamentos relativos a um contrato no valor de R$ 10 milhões, firmado pela Prefeitura de Bayeux, destinado à compra de material de construção. A decisão foi expedida pelo relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A decisão adverte os gestores em relação ao sobrestamento da Ata de Registro de Preços, de modo a impedir que o referido registro de valores seja utilizado por quaisquer órgãos ou entidades jurisdicionadas do TCE-PB, até a decisão final sobre o caso.
Entre as irregularidades apontadas no edital de licitação, conforme o relator, destacam-se exigências restritivas de competitividade, falta de pesquisa de preços, inexistência de memória de cálculo ou análise de tendência para esclarecer as quantidades estimadas a serem adquiridas, inserção no edital de cláusulas em desconformidade com a legislação. A 1ª Câmara concedeu prazo de 15 dias para defesa ou justificativas.