A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou, nesta terça-feira (28), medida cautelar do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva e suspendeu processo de compra, e futuros pagamentos, pela prefeitura de Cabedelo, de um imóvel residencial destinado a abrigar atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município.
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Segundo a medida, a decisão foi tomada após verificação de atos de acompanhamento da gestão e fica em vigor até apresentação de laudos por parte da prefeitura.
A medida também requer, e concede prazo de 15 dias, para que a prefeitura apresente justificativa técnica para a escolha do imóvel que iria ser adquirido.
Ainda na sessão desta terça, foi julgada irregular o pregão presencial promovido pela Prefeitura de Princesa Isabel, no valor de R$ 1,9 milhão, para aquisição de combustíveis, lubrificantes e derivados para veículos da secretaria de saúde do município.
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