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TCE suspende pagamentos em contrato de R$ 114 milhões em Santa Rita

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Rita e a empresa Novatec Construções e Empreendimento Ltda, que previa a construção de praças no valor R$ 114.306.040,13. A suspensão se deu por meio de uma medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O prefeito do município, Emerson Panta, terá um prazo de 15 dias para apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas pela Auditoria.

Nas conclusões da Auditoria, e parecer do Ministério Público de Contas, permaneceram inconformidades em relação ao prazo de vigência para a execução dos serviços constante no instrumento convocatório e o que foi consignado no Contrato. Na auditoria ficou evidenciado que o Edital definiu um lapso temporal de 12 meses, no entanto, estipulou-se no contrato o período de 24 meses.

Outro aspecto levantado pelo relator diz respeito ao que foi descrito pelo Ministério Público. “resta patente que, até o mês de fevereiro de 2019, a exatos 12 meses da celebração do contrato, foram empenhados R$ 7.744.580,88, correspondentes a aproximadamente, apenas 7% do montante ajustado (R$ 114.306.040,13), e que este fato demonstra a existência de fortes indícios de entraves na execução do acordo” observou.”

Justificativa

Ao justificar a decisão, o relator destaca que as Cortes de Contas, com base no seu poder geral de prevenção, têm competência para expedir medidas cautelares com o objetivo de evitar lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, desde que presentes os requisitos exigidos para a adoção de tais medidas, quais sejam, a fumaça do bom direito (fumus boni júris) e o perigo na demora (periculum in mora).

Além do prefeito municipal, conforme os termos da decisão singular, foram citados também a presidente da Comissão Permanente de Licitação e demais integrantes, bem como a empresa Novatec Construções e Empreendimentos, na pessoa de seu representante legal, Alexandre Albuquerque Teixeira.

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