Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para os eleitores, que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2020, justificarem a ausência. Os que não votaram no segundo turno têm até o dia 28 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa.
Para justificar a ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito, sendo cada turno uma eleição; e até 30 dias após retornar ao Brasil.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, conforme determina o Art. 14 da Constituição Federal. Por isso, quem não votou tem que justificar a ausência ou pagar a multa correspondente, regularizando a situação junto à Justiça Eleitoral e evitando restrições legais, como ficar impedido de:
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o Sistema Justifica, ou por e-mail encaminhado ao cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.