Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até esta quarta-feira (6) para regularizar a situação. Após esta data, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou números de telefones de WhatsApp para atendimento aos eleitores que precisam regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. O atendimeno virtual ocorre para evitar infecção pelo novo coronavírus.
Porém, o TRE-PB enfatizou que nem todo atendimento eleitoral precisa ser buscado pelo WhatsApp. Alguns serviços estão disponíveis no site oficial do órgão e podem ser elucidados por esse canal, como situação do título de eleitor, quitação de multa eleitoral e locais de votação.
Para realizar o atendimento via WhatsApp, o eleitor deve estar atento a alguns preparativos e seguir recomendações:
A Justiça Eleitoral informou que dará preferência ao atendimento dos que precisam regularizar o título para resolver pendências urgentes, tais como os que buscam receber benefícios do governo, matricular-se em universidades, emitir o CPF ou registrar a mudança de gênero no cadastro eleitoral.
Atendimentos para mudança de endereço ou de local de votação, atendimentos para eleitores facultativos e emissão de 2° via do título de eleitor não são considerados prioritários só serão realizados por meio do WhatsApp caso o cartório eleitoral não tenha eleitores prioritários aguardando atendimento.