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Tesoureiro que desviou recursos públicos é condenado por improbidade

O ex-tesoureiro da Câmara Municipal de Araruna, no Brejo da Paraíba, foi condenado por ter desviado recursos públicos destinados ao pagamento das contribuições previdenciárias dos vereadores e servidores do órgão. Ele foi condenado por improbidade administrativa e teve que devolver integralmente os valores desviados.
Além da devolução do dinheiro, o ex-tesoureiro teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A sentença é da juíza Clara de Faria Queiroz, da 1ª Vara Mista de Araruna.

Prática ilícita

Na denúncia, o Ministério Público destaca que o ex-tesoureiro confessou a prática ilícita, relatando a dinâmica utilizada, que consistia no recebimento da Guia da Previdência Social (GPS) do contador da Câmara, referente às prestações previdenciárias, e os cheques para saldar os valores correspondentes do presidente da Casa, quando, então, deixava de pagar o montante devido ao INSS e depositava os valores em sua conta pessoal. Posteriormente, escrevia os valores dos depósitos nas guias das contribuições e as entregava ao contador, como se tivesse cumprido com seu dever funcional.
O inquérito da Promotoria de Justiça de Araruna apontou que os desvios alcançaram o montante de R$ 89.359,99, valores já devolvidos na esfera administrativa. Em sua defesa, o promovido requereu que fosse aplicado o perdão judicial, considerando a devolução do dinheiro público.

Sentença

Na sentença, a juíza Clara de Faria afirmou que a conduta caracteriza ato de improbidade administrativa. “O ato do representado configura inobservância ao princípio da legalidade e de transparência ante a administração pública, em virtude de que sua conduta em deixar de recolher valores descontados em favor do Instituto de Previdência Social criou despesas financeiras ocasionadas pela natural correção monetária e juros moratórios, gerando o endividamento do Município com encargos financeiros”, ressaltou.
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