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Texto compartilhado no WhatsApp sobre ‘lockdown’ na Paraíba é falso

No texto, o bloqueio estaria previsto para começar nesta terça-feira (23). Recomendação é que o material não seja compartilhado
Texto com informações falsas sobre a PB circula em grupos (Foto: Divulgação)

É falso um texto com detalhes do que seria um bloqueio total de serviços e circulação, em inglês ‘lockdown’, compartilhado em grupos de WhatsApp e ocorreria na Paraíba. O material foi desmentido pelo Governo da Paraíba nesta segunda-feira (22).

No texto, o bloqueio estaria previsto para começar nesta terça-feira (23). A recomendação é que o material não seja compartilhado para evitar alarde ou confusão sobre o que está ocorrendo no estado.

A Paraíba não tem bloqueio total, apenas restrições de circulação e funcionamento de serviços nos fins de semana, e mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras e a recomendação de distanciamento social.

Veja abaixo o texto com informações falsas e que não deve ser compartilhado:

Lockdown está previsto para começar  23/03/2021, em reunião emergencial medida foi aprovada por unanimidade para inicio da restrição.

Algumas medidas que podem ser adotadas durante a restrição;

– Só ficarão abertos farmácias e estabelecimentos de saúde; 

.- Os ônibus de transporte público não irão circular. A orientação é usar transporte individual como táxi e uber, que podem transportar um passageiro por vez;

– Os supermercados poderão funcionar exclusivamente por entrega em domicílio desde que permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários; 

– Restaurantes não podem funcionar, nem em esquema delivery;

– Os postos de combustível irão atender exclusivamente abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar;

– Será permitido a circulação de pessoas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar;  

– Fica proibido todas as atividades comerciais, de prestação de serviços inclusive bancários e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança;

– Estão permitidas as atividades de segurança privada e as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento;

– Os serviços públicos municipais, estaduais e federais não irão funcionar, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

NOTÍCIAS RECOMENDADAS

FUNCIONA

– hospital

– UPA

– serviços de saúde

– farmácias

– supermercados (apenas delivery) 

– coleta de lixo

– cemitérios

NÃO FUNCIONA

– restaurantes (nem delivery)

– postos de gasolina  

– bancos e lotéricas

– transporte coletivo

– escolas

– comércio de rua e shoppings 

– salões de cabeleireiro e outros equipamentos de estética

– praças e parques ficam fechados 

– treinos de equipes de alto rendimento esportivo

FIQUE LIGADO

Os moradores que estiverem na rua terão que justificar e deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:

– nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;

– atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;

– carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelos constantes nos Anexos I e II a este decreto;

– tíquete ou imagem da passagem;

– comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato”.

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