A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decretou sem efeito, nesta quinta-feira (6), administrativo uma decisão do Município de São Bentinho que decretou a nulidade de todas as nomeações realizadas pelo gestor anterior em concurso público.
Conforme o processo, uma servidora concursada para o cargo de serviços gerais havia tido a nomeação anulada pelo atual administração municipal que alegou que a gestão anterior havia violado a Lei de Responsabilidade Fiscal na nomeação da servidora, alegando entrada fora do número de vagas informado, afirmando que a nomeação havia ocorrido em época de eleições.
Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, a homologação do concurso aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2009, mais de três anos antes do pleito, que ocorreu em 2012, não sendo, portanto, aplicável a referida proibição.
Segundo o relator, o fato de a servidora ter sido aprovada fora do número de vagas inicialmente previstas em edital não importou em aumento de despesas com pessoal, pois ficou expressa a existência de 30 vagas a serem preenchidas em relação ao cargo de auxiliar de serviços gerais. O edital, no entanto, previu apenas 10 vagas.
“Se a autora foi aprovada em 18º lugar, o seu ato de nomeação não padeceu de vício hábil a macular sua validade, uma vez que a vaga foi prevista por meio de lei anterior que reconheceu, desde o ano de 2008, a necessidade de preenchimento de 30 vagas para o seu cargo, descaracterizando o possível aumento de despesa para a Edilidade”, disse o desembargador.
Após declarar nulo o ato de exoneração, o desembargador impôs a necessidade de pagamento dos vencimentos e vantagens ao período de afastamento da servidora.