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TJ anula aumento salarial a farmacêuticos de prefeitura

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucionais os dispositivos da Lei Municipal nº 322/2012, de 27 de dezembro de 2012, de Cacimba de Areia, que autoriza a concessão do aumento salarial para farmacêuticos, promovendo ampliação de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato do prefeito.

A ação contra a lei foi proposta pelo prefeito local, alegando que a norma aumentava despesa de pessoal em período vedado. A Corte entendeu que a lei fere o artigo 173 da Constituição estadual e não observa os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“No caso em comento, entretanto, a norma autoriza a concessão de um aumento salarial aos farmacêuticos, passando de R$ 1.100 mil para R$ 1.500 mil, mais de 20% de insalubridade, calculados sobre o salário-base, com carga horária de 30 horas semanais, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional”, afirmou o relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

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