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TJ d? prazo de 48 horas para ALPB votar projeto de Lei Or?ament?ria do Estado

A Assembleia Legislativa tem 48 horas para colocar em votação o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). A determinação foi do desembargador José Aurélio da Cruz, durante plantão judiciário desta segunda-feira (06), do Tribunal de Justiça do Estado. Ele concedeu, parcialmente, liminar em mandado de segurança para determinar que o presidente da ALPB, deputado estadual Ricardo Marcelo (PEN), proceda com o efetivo processamento do projeto da LOA 2014 (PL nº 1678/2013), conforme disciplina o texto constitucional e a legislação interna.

Em nota, a Assembleia Legislativa disse que os deputados só reúnem na próxima segunda-feira (13) para apreciar e votar o projeto. Segundo a ALPB, antes do processo de votação no plenário, a Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária da Casa se reúne às 8h para analisar a LOA e dar o respectivo parecer para que o projeto seja encaminhado aos deputados, onde será analisado e votado a partir das 10h.

A notificação para o presidente da ALPB foi expedida na manhã desta terça-feira, e o recebimento do documento já inicia a contagem do prazo.

O mandado de segurança nº 0000007-13-2014.815.0000 foi impetrado pelo deputado  Hervázio Bezerra (PSDB), líder do Governo na ALPB, que narrou o “desrespeito ao devido processo legal legislativo, ao adiar a sessão de 30 de dezembro sem qualquer fundamento”. Com isso, o governo fica impossibilitado de efetuar qualquer tipo de despesa desde o dia 1º de janeiro.

O desembargador Aurélio da Cruz considerou “omissa” a postura do presidente da Assembleia Legislativa, a quem compete impulsionar o projeto de lei. E esse ato revela desatenção a princípios e regras jurídicas que devem ser preservadas. “A não votação da LOA pode implicar em grave lesão à coletividade, pois como na hipótese não é de ausência de projeto de lei orçamentária, descaberia a cogitação de prevalência do orçamento anterior”, ressaltou o relator do MS.

O magistrado registrou, ainda, que não haverá prejuízo ao poder Público, já que aprovando ou rejeitando a LOA 2014, a AL estará apenas cumprindo sua função constitucional, “algo que até o presente momento não se colocou em prática e por isto deve merecer correção judicial rápida e enérgica”.

Segundo a nota da Assembleia Legislativa, a peça orçamentária será apreciada nesta segunda em virtude da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a Associação Nacional de Defensores Públicos, que necessitou uma análise mais detalhada da matéria. A liminar pedia que o Governo do Estado promovesse os ajustes necessários para atender ao pleito da Defensoria Pública do Estado em manter o orçamento aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de mais de R$ 71 milhões, enquanto a peça orçamentária previa R$ 55 milhões para o órgão.
 
Ainda de acordo com a ALPB, outro fator que impediu a realização do processo de votação foi a retirada de recursos na área da saúde, especificamente para o Hospital de Mamanguape e o Hospital de Trauma de Campina Grande. “A remoção que gira em torno de R$ 8 milhões obrigou um diagnóstico minuciado dos deputados do Legislativo para que não ocorra nenhum prejuízo à população”, diz o texto.
 
Sobre a LOA

A ALPB recebeu a peça orçamentária com as devidas modificações no dia 27 de dezembro. A LOA tem o valor total de R$ 10,7 bilhões (número arredondado), onde R$ 10,068 bilhões se destinam ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social e R$ 632 milhões para o investimento das empresas.
 
No projeto, foi prevista a destinação de R$ 123 milhões (1,5% da receita corrente líquida do Estado) para emendas parlamentares. Sobre o reajuste dos duodécimos dos poderes e órgãos, a peça orçamentária estabelece reajuste de 6,7%.  Foram apresentadas 399 emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual. O total previsto era de 540, já que cada um dos 36 deputados tinha direito à apresentação de 15 propostas.

A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do governo no exercício financeiro (1º de janeiro a 31 de dezembro), de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação e nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no orçamento.

 

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