O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria dos votos, nesta quarta-feira (14), manter Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, conhecido como Dinaldinho, afastado do cargo de prefeito do município de Patos. A primeira decisão sobre o afastamento de Dinaldinho do cargo foi tomada em agosto de 2018 pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Dinaldinho é suspeito de fatos delituosos contra a Administração Pública e de ser o principal denunciado na Operação denominada Cidade Luz, deflagrada no dia 2 de agosto de 2018, para investigar crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de dinheiro relacionadas a contratação de empresas para iluminação pública.
Votaram contra o afastamento do gestor os desembargadores João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pelo retorno do prefeito ao cargo apenas em uma das denúncias.
Ainda ficou decidido pelo Tribunal Pleno o desmembramento dos processos em relação aos outros denunciados nas notícias-crimes. Desta forma, a tramitação das ações penais, no âmbito do TJPB, será apenas contra o prefeito, que possui foro privilegiado. Os demais acusados serão julgados em 1º Grau de Jurisdição.
Uma das denúncias contra Dinaldingo alega no período anterior às eleições de 2016, enquanto ainda era candidato, Dinaldinho organizou um esquema criminoso para recebimento de vantagens ilícitas pagas por duas empresas.
Em tese, a finalidade dessa propina era garantir o contrato de iluminação pública da Prefeitura de Patos. Ainda conforme a denúncia, em um período de 10 meses, este esquema criminoso desviou R$ 192.270,55 de verbas públicas ao núcleo político da organização criminosa, referente ao pagamento de propinas, e gerou exorbitantes lucros às empresas.
O enriquecimento ilícito da organização teria totalizado R$ 739.406,00, de R$ 1.363.220,66 pagos pela Prefeitura Municipal de Patos.
Na segunda denúncia, Procuradoria-Geral de Justiça, atribuiu a Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho e Fábio Henrique Silveira Nogueira dois fatos criminosos: desvio de verbas públicas e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório
Conforme os autos, o prefeito afastado e Múcio Filho seriam responsáveis pelo desvio, em proveito próprio e alheio, de recursos públicos da Prefeitura Municipal, no período de 2017 a 2018, por realização de abastecimento de combustível de veículos particulares em postos de combustíveis administrados por Fábio Nogueira. Tais abastecimentos teriam sido custeados pelo erário municipal.
Informa o processo que, também visando quitar dívidas particulares e do Município junto ao posto, Dinaldinho e Fábio Nóbrega frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 30/18, com a finalidade de contratar a empresa como fornecedora de combustível para Prefeitura Municipal de Patos.
Segundo a denúncia, do total de veículos abastecidos, 36% deles é de origem privada, importando no valor de R$ 36.998,23, além de R$ 17.352,76 em veículos indefinidos. A peça acusatória, nesse caso, é decorrente de achados probatórios oriundos da ‘Operação Cidade Luz’, que identificou um esquema de fraudes na iluminação pública de Patos, onde um dos elementos marcantes na operação foi a utilização da empresa da qual Fábio Nogueira é administrador, para recebimento de propinas.