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TJ mantém obrigação da PMJP fornecer medicamento a pessoa carente

O desembargador José Ricardo Porto manteve decisão liminar que determinou que o Município de João Pessoa fornecesse, com urgência, o medicamento Lucentis para um cidadão, sob pena de bloqueio de verbas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como aplicação de multa e responsabilização civil e criminal do agente público pela desobediência.

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A decisão aconteceu em análise de recursos feito pelo Município, que pedia a suspensão da obrigação do fornecimento do remédio com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça, bem como sua incompetência para fornecimento do medicamento pleiteado.

Conforme o desembargador, a recusa ao recurso partiu por entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilidade dos entes públicos no fornecimento dos medicamentos e serviços necessários a garantir a saúde e a vida das pessoas carentes.

“É de bom alvitre lembrar que o demandante busca resguardar a efetividade do direito à vida e à saúde, que se encontram garantidos constitucionalmente nos artigos 5º e 196”, afirmou o desembargador, mantendo a decisão de 1º grau, obrigando o município a entregar o medicamento.

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