Um habeas corpus foi concedido em favor do vaqueiro Jozimar Mendes da Silva, suposto mandante de homicídio, condenado a 30 anos de prisão em regime fechado. A concessão singular e histórica foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Ingá, município da Região Metropolitana de Itabaiana.
O TJPB concedeu o habeas corpus ao analisar a solicitação do habeas corpus, impetrado pelo advogado paraibano Joallyson Guedes Resende, com atuação no estado e nas Cortes Superiores, em Brasília. Ele argumenta que o Juízo de primeira instância determinou a execução imediata da pena imposta pelo Júri Popular antes mesmo da apreciação do recurso de apelação interposto pela defesa na Câmara Criminal, “contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência insculpido na Carta Magna de 1988”.
Para reforçar a sua fundamentação, a defesa lembrou que o seu constituinte respondeu ao processo em liberdade, “até por não existirem motivos para decretação da prisão preventiva por parte do próprio Juízo de primeira instância”.