Moeda: Clima: Marés:
Início Justiça

TJPB dá 30 dias para PMCG chamar 172 aprovados em concurso público de 2014

Decisão veio após julgamento de ação da Defensoria Pública pedindo demissão de temporários contratados
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) convoque, em um prazo de 30 dias, os 172 aprovados em concurso público de 2014. A decisão veio após o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, em que pedia a demissão dos servidores municipais contratados precariamente para os cargos para os quais havia pessoas aprovadas no certame e consequente nomeação dos candidatos classificados no quadro de espera do concurso.

Na ACP, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do concurso, homologado em 8 de maio de 2015, a Prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo certame, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados atuando junto à Secretaria de Educação do município, em preterição aos 172 candidatos aprovados e classificados em lista de espera para os cargos de Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.

Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.

A PMCG recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”.

Passível de multa

Como a ação transitou em julgado, a PMCG não pode mais recorrer e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

A reportagem do Portal Correio tentou entrar em contato com a PMCG através do procurador do município, Aécio de Souza Melo Filho, mas até a publicação desta matéria o contato não foi respondido. O e-mail [email protected] está disponível para que o procurador envie o seu posicionamento sobre o caso.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.