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TJPB extingue ação de partido que questiona decretos

Em decisão monocrática, o desembargador João Alves da Silva julgou extinta, sem resolução do mérito, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Patriota, questionando decretos estaduais que dispõem sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19. Cabe recurso.

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O partido alegou que o teor dos atos normativos fere princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões, o que os macula de patente inconstitucionalidade e inviabiliza a respectiva produção de efeitos no ordenamento jurídico. Afirma, ainda, que os atos normativos afrontam a literalidade constitucional em todas as suas formas, desde os princípios fundamentais até os direitos e garantias fundamentais.

Na decisão, o desembargador João Alves explicou que não é da competência das cortes estaduais a apreciação, no âmbito de controle concentrado, das normas contrárias à Constituição Federal, mas, tão somente, aquelas que possam vulnerar a do Estado. “Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado”, frisou.

O desembargador disse que apesar de a parte autora alegar ofensa a diversos direitos, em especial aqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado, para fins de controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça. “Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada”, pontuou.

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