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TJPB julga improcedente denúncia de calúnia contra prefeito de Cajazeiras

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente, na manhã desta quarta-feira (24), uma denúncia contra o prefeito do município de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida. O gestor foi denunciado por calúnia contra o deputado estadual Junior Araújo (AVANTE) durante entrevista. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com os autos, Júnior Araújo alegou que o prefeito o acusou de ter adquirido um veículo que tinha sido pago e mantido pela Prefeitura de Cajazeiras, bem como o combustível, entre os exercícios financeiros de 2013 a 2016, quando ele exercia o cargo de vice-prefeito do município. O hoje deputado estadual apresentou que a entrevista do gestor com afirmações de conteúdo falso e ofensivo a sua honra repercutiu negativamente e de forma sensacionalista por meios de rádios e portais de internet da cidade e de todo a Paraíba, expondo a sua intimidade e de seus familiares.
O desembargador Joás de Brito ressaltou que para o recebimento, a denúncia precisa atender aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e não incidir em qualquer das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, sob pena de ser rejeitada.
“Embora a decisão de recebimento da denúncia ou da queixa se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, não se admite a instauração da ação penal pela prática de crimes contra a honra quando não evidenciado, ainda que minimamente, o dolo de ofender no comentário feito pelo imputado”, disse o relator.
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