Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

TJPB julgará prefeito de Alhandra por fraudes em licitações

O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos William de Oliveira, determinou o desmembramento de um processo que envolve o prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, e mais 10 réus, deixando apenas o prefeito submetido à jurisdição de segunda instância. Na mesma decisão, o magistrado determinou que fosse enviada cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, no Litoral Sul da Paraíba, a 32 km de João Pessoa, a quem competirá o processamento e julgamento dos demais acusados. O processo foi instaurado a partir da Operação Pão e Circo II, do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com os dados constantes do processo Renato Mendes Leite foi denunciado, com outras pessoas, pelo Ministério Público Estadual, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), por fraudes em licitações para contratação de bandas em eventos festivos, entre outros crimes. Em setembro de 2012, o MPPB deflagrou a Operação Pão e Circo II, que culminou com a apreensão de diversos documentos na sede da Prefeitura e nas dependências do escritório de Renato Mendes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a investigação apontou para a existência de um esquema criminoso devidamente arquitetado, não restrito a fraudes em processos de contratação de bandas, pois, com o desencadeamento das referidas medidas, houve o encontro fortuito de novas e robustas matrizes de prova, que evidenciaram o cometimento de vários tipos penais. Dentre os crimes, diz o MPPB, estão a falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, fraudes em licitações públicas, desvio de verbas públicas e lavagem de capitais.

Ainda de acordo com a peça acusatória, houve a constituição de várias firmas ‘fantasmas’, que atuavam em inúmeros municípios, com o intuito de conferirem aspecto de legalidade às licitações e contratações realizadas.

Para fundamentar o desmembramento do processo, o magistrado citou uma decisão do então ministro do STF, Teori Zavascki, que assim se posicionou: “A atual jurisprudência do STF é no sentido de que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, o que determina o desmembramento do processo criminal sempre que possível, mantendo-se sob a jurisdição especial, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas o que envolva autoridades indicadas na Constituição”.

A redação do Portal Correio tentou falar com o prefeito Renato Mendes, mas não foi possível se estabelecer contato.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.