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TJPB mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, teve recursos negados pela terceira câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira (4). O ex-gestor tinha ingressado com embargos de declaração no TJPB para reverter a condenação por irregularidades concernentes a empréstimo de equipamentos médicos da municipalidade. O recurso teve a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

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Com a decisão, o colegiado acolheu, parcialmente, o recurso do Ministério Público e manteve a sentença do juízo de primeiro grau, bem como o entendimento da Terceira Câmara quando julgou o apelo do gestor. Na ocasião, o órgão fracionário confirmou ter havido comprovação suficiente de violação à Lei de Licitações.

Na sentença, o gestor foi condenado às penas de ressarcimento integral dos danos ao erário, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, além de pagamento ou multa civil, no equivalente ao valor do dano.

O prefeito foi acusado de celebrado um contrato de comodato, sem qualquer autorização legislativa, entre a Prefeitura de Uiraúna e a Casa de Saúde Padre Costa, de propriedade do gestor. Desta forma, João Bosco teria emprestado pelo período de 12 anos equipamentos médicos, entre eles, otoscópio, bisturi elétrico bipolar, carros de emergência completo e um desfibrilador.

Ao apreciar rejeitar os embargos de declaração, o juiz Carlos Sarmento ressaltou, que na gestão de João Bosco, a administração municipal adquiriu equipamentos médicos destinados a uma unidade de saúde, sendo que, após a sua entrega e pagamento, foram os bens repassados imediatamente a título de comodato para uma entidade privada, pelo prazo de 12 anos.

“Apontou-se que o empréstimo foi efetivado com dispensa de licitação e em prazo que demonstra a intenção de burlar a regularidade administrativa. Os equipamentos foram pagos em 30 de dezembro de 2008 e o Termo de Comodato assinado em 31 de dezembro de 2008, justamente ao apagar das luzes do mandato do aqui primeiro embargante frente a gestão municipal”, disse o relator.

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