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TJPB mantém lei que garante o repasse do couvert artístico para os cantores

Esta já é a segunda decisão do TJPB no mesmo sentido
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Foto: Divulgação

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta quarta-feira (17), o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) que pedia a suspensão da lei que determina que os estabelecimentos que cobram a taxa de couvert artístico repassem integralmente os valores aos músicos que se apresentam no local.

A defesa do Estado foi conduzida pela PGE-PB, com sustentação oral realizada pelo Procurador do Estado, Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, que ressaltou a competência legislativa do Estado para regulamentar matéria de consumo e demonstrou que a lei protege o consumidor paraibano e assegura maior transparência nas relações contratuais.

Esta já é a segunda decisão do TJPB no mesmo sentido. Em outra ADI, ajuizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a medida cautelar também havia sido indeferida por unanimidade.

Com a decisão, a lei continua em vigor e bares e restaurantes do estado da Paraíba que cobrarem a taxa terão que continuar a repassando os valores aos artistas.

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