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TJPB rejeita embargos e mantém condenação de Livânia Farias

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou os embargos de declaração e manteve condenação por improbidade administrativa à ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias. Cabe recurso.

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De acordo com o TJPB, Livânia Farias deixou de apresentar à Procuradoria-Geral do Estado documentações relativas a licitações e contratos administrativos. O procedimento é obrigatório para fins de análise jurídica e emissão de parecer prévio. Conforme o processo, a então secretária de Administração encaminhava os documentos para assessores jurídicos ocupantes de cargos comissionados, sem serem submetidos ao crivo de procuradores do Estado, o que configura usurpação de atribuições dos procuradores do Estado previstas na Constituição Estadual.

Na Primeira Instância, a acusação foi julgada improcedente. Em grau de recurso, a Primeira Câmara Cível reformou a sentença para condenar a ex-secretária por improbidade administrativa. Livânia Farias opôs embargos de declaração, apontando omissões no acórdão, referentes a não apreciação de teses. No entanto, o relator do processo entendeu que não há omissões a serem supridas, portanto, os embargos devem ser rejeitados.

“É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 1.022 do Código de Processo Civil e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob pena de rejeição”, destacou.

Penalidades aplicadas contra Livânia Farias
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos por três anos
  • Pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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