Moeda: Clima: Marés:
Início Política

TJPB suspende ato que extinguiu mandatos de vereadores

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão do ato administrativo da Câmara Municipal de Triunfo, a 590 km de João Pessoa, que extinguiu os mandatos dos vereadores Manoel Silveira Filho, Marcos Antônio Alves Caboclo e João Batista Duarte. O julgamento ocorreu na sessão dessa terça-feira (14) e da decisão cabe recurso.

Foi determinado ainda que os vereadores retornem imediatamente ao exercício dos mandatos, sob pena de multa diária e pessoal a ser aplicada ao presidente da Casa Legislativa, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.

Conforme consta nos autos, os vereadores foram surpreendidos com a leitura de um documento, na sessão do dia 23 de março de 2018, pelo presidente da Câmara Municipal, José Fagner Nóbrega Lisboa, comunicando a extinção dos mandatos em razão de suposto excesso de faltas no período legislativo do ano de 2017. Eles alegaram várias ilegalidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2017, o qual culminou com a extinção dos mandatos.

Na análise do caso, o relator, desembargador José Ricardo Porto, afirmou que o Poder Judiciário pode exercer o controle dos atos do Legislativo, sempre que houver afronta à Lei, incluída aí a Constituição Federal, ou as regras previstas no próprio regimento interno. “Portanto, a inobservância da Lei e dos princípios constitucionais, bem como das regras regimentais insculpidas nos assentos estatutários do parlamento mirim, acarretará em ilegalidade e poderá ser objeto de controle por parte do Poder Judiciário”, ressaltou.

José Ricardo Porto afirmou ainda que não houve por parte da mesa diretora da Câmara Municipal de Triunfo o necessário respeito ao princípio da publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, em que a observância deve ser realizada no âmbito dos procedimentos administrativos.

“Ademais, a inobservância do princípio da publicidade acarretou também na violação dos preceitos, igualmente constitucionais da ampla defesa e do contraditório, porquanto, muito provavelmente, pelo menos num juízo de cognição sumária, entendo que o PAD tramitou sem conhecimento dos recorrentes, cujo desfecho, mesmo com nomeação de defensor dativo, culminou na extinção dos seus mandatos de vereador, restando mais do que evidente o prejuízo”, enfatizou.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.