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TJPB suspende lei que alterou limites entre Queimadas e CG

Foi suspensa pela Justiça da Paraíba a lei que alterava os limites municipais entre Queimadas e Campina Grande por causa da instalação de uma usina termelétrica. A decisão ocorreu porque Queimadas estaria sofrendo prejuízos na receita municipal.

Uma liminar foi movida por Queimadas para derrubar a lei estadual nº 10.317/2014 que alterava os limites municipais, reconhecendo que a usina está situada entre as duas cidades, sendo 50% em Queimadas e 50% em Campina.

Os procuradores de Queimadas defenderam que a lei alterou, substancialmente, os limites geográficos de Campina Grande, que teria avançado sobre o espaço de Queimadas, com o objetivo de inserir os domínios territoriais campinenses 50% da área edificada da termoelétrica, que, segundo a narrativa autoral, sempre esteve situada, apenas, em Queimadas.

A defesa de Campina Grande disse que houve mudanças de limites geográficos entre os municípios, afirmando que a lei estadual tratou somente de atualizar esses limites, utilizando as “modernas técnicas topográficas e precisão geográficas, com o fim de bem situar os limites municipais”.

Para o desembargador relator Leandro dos Santos, a lei nº 10.317/14 pode, de fato, ter alterado os limites de Queimadas, de forma insconstitucional. “Isso causou grave prejuízo à população local, uma vez que deixou de auferir receitas tributárias oriundas de sua competência de poder de tributar da usina termoelétrica que antes estava 100% situada em seu território, a ter que dividir receitas com a edilidade campinense”, explicou o relator, em parte de seu voto. O Pleno acompanhou o entendimento do magistrado e deferiu a liminar.

Com a decisão, a usina termelétrica Borborema Energética S/A deverá depositar, mensalmente, em conta judicial vinculada à Ação Declaratória, os valores dos tributos devidos ao Município de Campina Grande, para que, no fim do litígio, sejam liberados para quem tiver direito a recebê-los, devendo manter todas as obrigações tributárias acessórias, no que afeta a escrituração referente aos valores depositados.

Também ficou determinado que o Município de Campina Grande abstenha-se de lançar qualquer tributo, durante o período que durar e medida liminar, em desfavor da Borborema Energética S/A, considerando que, com base na decisão, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários.

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