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Tovar: demora de dois anos para regulamentar Lei dos Queijos Artesanais causou prejuízos incalculáveis

Tovar Correia Lima (Foto: Divulgação)

Após dois anos, o governador da Paraíba, João Azevêdo, regulamentou a Lei 11.346/2019 – também conhecida como Lei dos Queijos Artesanais – que institui o Sistema de Produção e Comercialização de Queijos e Manteigas Artesanais da Paraíba e possibilita que os produtos recebam o Selo Arte, que permite a venda fora do estado.
 
“Foram anos de luta para aprovação e sanção da lei e depois pela regulamentação. Produzimos queijos que estão entre os melhores do mundo e não podemos comercializar livremente por falta de lei, por falta de regulamentação, por falta de sensibilidade e vontade política”, disse o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB).
 
O parlamentar tucano é um defensor da regulamentação da lei e destaca que a Paraiba é o maior produtor de leite de cabra do país. “Ao invés de contribuir, incentivar, o Governo do Estado tem sido um entrave no desenvolvimento do setor até aqui. Tomara que essa realidade mude”, lamentou.
 
A demora, segundo Tovar, causou prejuízos incalculáveis para o setor agropecuário paraibano, uma vez que os produtores perderam espaço no mercado. Vários estados já regulamentaram e operacionalizaram o Selo Arte, fazendo com que os queijos e manteigas artesanais produzidos em seus estados possam ser vendidos em todo o Brasil, inclusive na Paraíba.
 
Sobre a Lei – A Lei 11.346/2019 regulamenta a produção dos queijos, define critérios técnicos para instalação das queijarias, estabelece os insumos utilizados na produção, o registro no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal Estadual, os processos de higienização, comercialização, transporte, qualidade, fiscalização e impõe penalidades em decorrência do descumprimento da legislatura.
 
Selo Arte – O Selo Arte foi instituído pelo Governo Federal e permite a comercialização do doce de leite, da manteiga de garrafa, do queijo manteiga e do queijo coalho, dentro do território nacional, desde que a produção seja feita obedecendo às boas práticas agropecuárias e de fabricação. Ele é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais.

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