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TRF5 atesta Cícero Lucena na disputa pela Prefeitura de João Pessoa

O desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Federal Regional da 5ª Região, deferiu o pedido liminar, em agravo de instrumento impetrado pela defesa do ex-prefeito Cícero Lucena. A decisão confirma a elegibilidade do pré-candidato a prefeito de João Pessoa, pelo Progressistas, conforme destaca o blog da jornalista Sony Lacerda nesta quarta-feira (9).

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A decisão do TRF5 mexe com o xadrez político na Capital. Junto com o Progressistas, Cícero já conseguiu somar outros sete partidos na coligação majoritária. “Se os adversários contavam com que a Justiça barraria o ex-prefeito, tornando-o inelegível, melhor rever a estratégia a partir de agora”, analisa Sony Lacerda.

O vice de Cícero Lucena, que deve sair do Cidadania, ou indicado por este, ainda não foi anunciado. A convenção do partido, que vai referendar o nome do ex-prefeito e ex-senador, está marcada para o dia 16 deste mês.

Cordeiro determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União até o julgamento do recurso de revisão, apresentado por Cícero Lucena na Corte de Contas. A decisão liminar terá efeito até o julgamento do agravo de instrumento na Segunda Turma do TRF5, ainda sem data para acontecer.

As supostas irregularidades apresentadas no processo já foram analisadas pelo TRF5 e pelo Superior Tribunal de Justiça, inocentando o ex-prefeito na esfera penal. O efeito suspensivo também foi concedido, visto que o ex-prefeito ficaria inelegível para as Eleições 2020, caso o TCU não avaliasse a tempo o recurso de revisão protocolado pelo político, em função de sua absolvição na esfera penal pelo TRF5 e pelo STJ.

De acordo com a jurisprudência do TRF5 e a própria Constituição Federal de 1988, as representações judiciais questionando, em Juízo, as decisões proferidas pelo TCU, representado judicialmente pela União, serão analisadas pelos juízes e Tribunais Regionais Federais.

O magistrado ainda citou, na decisão liminar, dois processos precedentes do TRF5: um de relatoria do desembargador federal Leonardo Carvalho, julgado pela Segunda Turma, em novembro de 2019; e outro de relatoria do desembargador federal Rogério Fialho Moreira, julgado na Terceira Turma, em junho de 2019. Nesses dois casos, os agravantes também solicitaram a suspensão do acórdão do TCU e obtiveram a concessão da tutela.

No 1º Grau da Justiça Federal, o pedido de Cícero Lucena foi negado porque o juiz entendeu que a matéria em discussão é regulada pelo art. 1º da Lei 8437/92 e pelo art.1º da Lei 9494/97, não sendo possível a concessão da liminar ou tutela de urgência, além de que o ato foi praticado pelo presidente do TCU e, caso fosse veiculado pedido em sede de mandado de segurança, a competência seria do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão liminar, o desembargador federal Paulo Cordeiro explica que o pedido de suspensão de acórdão do TCU pode, sim, ser analisado pela Justiça Federal.

* Com informações de Sony Lacerda

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