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Tribunal de Contas fixa requisitos mínimos para os Portais da Transparência

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (5), a Resolução Normativa que, entre outras providências, fixa requisitos mínimos para os Portais da Transparência da Gestão Fiscal.

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“Os Portais mantidos pelo Poder Executivo do Estado e dos Municípios devem apresentar informações sobre receitas e despesas, consolidando toda movimentação orçamentária e extra-orçamentárias de todas as Unidades Gestoras, ou órgãos vinculados ao orçamento estadual, ou municipal, conforme o caso”, estabelece o documento, em um dos seus itens.

Também devem disponibilizar, para todas as consultas, a possibilidade de pesquisa por período compreendido, no mínimo entre duas datas de um mesmo exercício financeiro.

O Poder ou órgão público com sítio na internet deve, ainda, disponibilizar na sua página principal (preferencialmente, na barra superior), sob o título “Transparência Fiscal”, o link de acesso ao Portal da Transparência, onde estará divulgada, com detalhamento, a respectiva movimentação orçamentária e financeira, instrumentos orçamentários e demonstrativos fiscais.

O não cumprimento daquilo que determina o TCE acarretará, após o prazo estabelecido, multa de R$ 1 mil por cada mês, ou fração de mês superior a 15 dias.

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