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Tribunal de Justiça declara incompetência para julgar pedido por vaga de Professor Gabriel na Câmara de João Pessoa

Mandado de segurança tinha sido impetrado pelo ex-vereador Renato Martins (Avante), na última terça (4). Processo será encaminhado para Vara da Fazenda Pública
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Foto: Divulgação

O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu que a Corte não tem a competência de julgar o mandado de segurança impetrado pelo ex-vereador Renato Martins (Avante) pleitando a vaga de vereador na Câmara de João Pessoa aberta após a morte do vereador Professor Gabriel.

Na sentença, o magistrado explica que a competência cível do TJPB “está disciplinada pelos arts. 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução n. 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal”.

Romero também determinou a redistribuição do mandado de segurança para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.

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