O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu que a Corte não tem a competência de julgar o mandado de segurança impetrado pelo ex-vereador Renato Martins (Avante) pleitando a vaga de vereador na Câmara de João Pessoa aberta após a morte do vereador Professor Gabriel.
Na sentença, o magistrado explica que a competência cível do TJPB “está disciplinada pelos arts. 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução n. 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal”.
Romero também determinou a redistribuição do mandado de segurança para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.