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Vereadores de Conde aceitam pedido de afastamento de Márcia Lucena

Os vereadores de Conde aceitaram nessa segunda-feira (9), por 6 votos contra 3, o pedido de afastamento da prefeita Márcia Lucena (PSB) apresentado pelo corretor de imóveis Júlio Eduardo Martins Mafra motivado por fatos relacionados a Operação Calvário. Logo após o recebimento, os parlamentares, por meio de sorteio, formaram a Comissão Processante responsável em analisar as denúncias apresentadas e ouvir testemunhas num prazo de 90 dias a contar a partir da citação da prefeita.

Formarão a Comissão os vereadores Pinta de Gurugi, como presidente; Ricardo Pereira, como relator; e Juscelino Corrêa, como membro. Após a análise da documentação e dos testemunhos, o relator formará posicionamento sobre o pedido de afastamento de Márcia Lucena. A prefeita deve apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas. O parecer será levado para apreciação dos vereadores em plenário.

A denúncia só poderá ser julgada procedente em sessão de julgamento realizada no plenário da Casa Legislativa, por dois terços de seus membros, em votação nominal e aberta. Só assim, fica decretada a perda do cargo de Prefeito Municipal com a expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandado de Márcia Lucena.

Na peça, Júlio Eduardo lembra que a prefeita Márcia Lucena foi presa em dezembro de 2019 sob a acusação de integrar uma Organização Criminosa quando da sua passagem pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, tendo continuado a sua empreitada criminosa com planos de trazer a Organização Social Cruz Vermelha Brasileira para o município de Conde, somente sendo liberada no final de dezembro, por meio de Habeas Corpus.

Também foi relatado que a prefeita chegou a aprovar a Lei 0921/2017, como forma de preparar o terreno para implantar o modelo de utilização das OS na cidade. “Na denúncia apresentada pelo ministério público, há ainda acusações de que a citada organização social contribuiu financeiramente, via “caixa 2” para a eleição da mesma em 2016”.

Foi destacado ainda no documento apresentando a Câmara Municipal que “não obstante ainda estar em curso o processo criminal, o que leva a esta denúncia é a incompatibilidade com o decoro por estar a Prefeita sob medidas cautelares, dentre elas o monitoramento com tornozeleira eletrônica. Sobre tal situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pedido da prefeita para retirar o equipamento”.

*Texto de André Gomes, do Jornal Correio

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