Moeda: Clima: Marés:
Início Política

Vereador destituído deve voltar ao cargo em Pedra Branca

A Justiça da Paraíba anulou processo de destituição do mandato parlamentar de Roberto Rodrigues da Silva, afastado do cargo de vereador da Câmara Municipal de Pedra Branca-PB, desde o ano de 2017, após a apresentação de denúncia ao presidente do Legislativo Municipal contra o parlamentar. Com isso, Roberto deve voltar ao cargo.

Conforme os autos, o parlamentar impetrou mandado de segurança contra ato que considerou ilegal e abusivo do presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca. Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Mista de Itaporanga denegou a segurança pleiteada, diante da ausência de ofensa aos princípios da legalidade, do contraditório ou da ampla defesa.

A defesa recorreu da decisão, alegando que o juízo erroneamente validou judicialmente um ato nulo que jamais se convalida, que foi o recebimento da denúncia para destituição de mandato parlamentar sem a documentação necessária, portanto com vício de iniciativa.

“Asseverou que a denúncia apresentada contra o apelante foi subscrita por apenas um dos integrantes da Comissão Executiva Municipal do Partido da República (PR), ofendendo o princípio da legalidade e às normas estatutárias do próprio partido PR – nulidade insanável”, disse o TJPB.

Ainda segundo a defesa, a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão Executiva Provisória Municipal do PR em Pedra Banca somente foi incluída ao processo de destituição do mandato parlamentar em 20 de março de 2017, ou seja, após apresentação de defesa prévia do apelante em 17 de março do mesmo ano. Dessa forma, requereu a reforma da sentença, para conceder a segurança pedida.

Ao dar provimento ao recurso, o juiz Ferreira Júnior disse que o Regimento Interno do Legislativo de Pedra Branca (Resolução nº 01/2004) ressalta que o partido político pode apresentar denúncia para cassação de vereador, mas não apenas um dos seus membros isoladamente.

“O procedimento de cassação da Comissão Provisória Municipal do Partido da República (PR) foi assinada pelo seu presidente, no entanto, sem a documentação comprobatória da anuência de 1/3 (no mínimo) da sua Comissão Executiva para apresentação de denúncia junto à Presidência da Câmara Municipal”, finalizou o juiz relator.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.