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Ex-prefeito é condenado a três anos de detenção por descumprir ordem judicial

O ex-prefeito da cidade de Aroeiras, Gilseppe de Oliveira Sousa, foi condenado uma pena de três anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A sentença foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, que integra o grupo Meta 4. O magistrado entendeu que o ex-gestor teria descumprido ordem judicial, sem justificar à autoridade competente. Ainda cabe recurso da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a ordem judicial era para que o então prefeito apresentasse informações acerca do número de uma conta bancária municipal para transferência de valores bloqueados que pertenciam ao município. Apesar de intimado pessoalmente por duas vezes (6 de dezembro de 2011 e 2 de abril de 2012), ele teria deixado de dar cumprimento à ordem, não apresentando qualquer justificativa.

Em sua defesa, Gilseppe disse que não houve descumprimento da ordem emanada pelo Poder Judiciário, pois despachou no anverso do mandado recebido e encaminhou para o secretário responsável pelo cumprimento da diligência. Disse ainda que a não comunicação do número da conta não trouxe qualquer prejuízo ao município, já que os valores devidos foram depositados.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta e a materialidade do crime estão amplamente demonstradas nos autos. “No caso em tela, extrai-se do caderno processual que o ex-gestor descumpriu a ordem judicial, pois não informou o que fora solicitado, nem explicou o motivo de não ter cumprido”, ressaltou.

Sobre a culpabilidade, o magistrado afirmou que também restou comprovada pelo descumprimento da ordem judicial. “Os motivos do crime são injustificáveis. As circunstâncias mostraram-se favoráveis à prática criminosa. As consequências foram as de negar informações para a investigação, desobedecendo ordem judicial”, afirmou o magistrado.

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