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MPPB ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeita de Patos

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Motta. Ela é apontada por descumprir a ordem de pagamentos de fornecedores na prefeitura, em 2013, durante o exercício do mandato, prejudicando a empresa Cirufarma Comercial Ltda, que forneceu medicamentos ao município.

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Investigações tiveram início em 2015

As investigações sobre o fato foram iniciadas em dezembro de 2015, a partir de uma representação feita pela empresa prejudicada, que alegava a recusa da prefeitura em pagar uma dívida constituída há mais de um ano.

Gestora descumpriu ordem cronológica de pagamentos

Segundo o promotor de Justiça, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou constatado que Chica Motta efetivamente descumpriu a ordem cronológica de pagamentos, em violação aos princípios da administração pública (como o da impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia) e à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

O promotor enfatizou que a ‘Lei de Licitações e Contratos’ sustenta os pilares da República, ao impor regras aos negócios do Estado, tendo como um dos princípios basilares a obediência à ordem cronológica dos pagamentos.

Segundo ele, os regramentos visam garantir a isonomia no tratamento dos fornecedores contratados pelo serviço público e evitar que empresários se utilizem de aproximação política ou de apoio financeiro por meio de doações eleitorais, para beneficiar-se quando há dificuldade de pagamentos de entes públicos.

Alberto Cunha explicou ainda que essa situação também prejudica outros fornecedores, fazendo com que os seus pagamentos sejam atrasados ou negados, o que implica em uma forma de concorrência desleal.

A ação

Na ação, a promotoria requer que a ex-prefeita seja condenada ao pagamento das custas processuais e às sanções previstas no artigo 12, inciso 3, da Lei de Improbidade Administrativa, que são o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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