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Acusado de fraudar ‘Empreender-PB’ tem apelo negado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou apelo interposto pelo acusado de ter se passado por funcionário do programa Empreender-PB para obter vantagem indevida mediante promessa de agilizar a concessão do crédito e manteve a sentença que o condenou por estelionato. O relator do processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

No 1º Grau, o acusado foi condenado a uma pena definitiva de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 16 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária no valor de R$ 1 mil.

Conforme a denúncia, o acusado, durante o ano de 2014, obteve vantagem indevida em prejuízo de várias vítimas, de forma continuada. Ele afirmava ser funcionário do programa ‘Empreender’, do Governo do Estado e prometia agilizar a liberação de crédito para os beneficiados. Em troca da suposta agilidade no procedimento, o denunciado cobrava o valor de R$ 100 para dar início ao processo de aquisição de crédito.

Após reunião alusiva à concessão do crédito, as vítimas descobriram que tudo não passava de uma fraude e que o réu não possuía nenhum vínculo com o programa.

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