A Assembleia Legislativa da Paraíba, em publicação na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado, promulgou a Emenda Constitucional Nº 46, de 20 de agosto de 2020, que altera a disciplina do regime próprio de previdência social no âmbito do Estado da Paraíba, prevê regras de transição, disposições transitórias e dá outras providências.
Leia também:
Os regimes próprios de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
O tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes.
Os Municípios do Estado da Paraíba, por meio de emenda às respectivas leis orgânicas, poderão adotar, total ou parcialmente, em seus regimes próprios de previdência social, as regras previdenciárias estabelecidas na Emenda Constitucional.