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Aprovados em concursos têm que provar origem racial

Os aprovados em concursos públicos através do sistema de cotas para negros e pardos deverão provar a origem racial, sob pena de terem as nomeações anuladas. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) para que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) refaçam o procedimento de heteroidentificação de servidores aprovados e nomeados nos últimos concursos públicos.

Caso a nova avaliação conclua que os servidores não atendem às características mínimas esperadas para uma pessoa negra, o MPF recomenda que sejam instaurados procedimentos administrativos para fins de anulação das nomeações irregulares e, se ainda estiver válido o edital de convocação, sejam convocados novos candidatos aprovados pelas cotas para o preenchimento das vagas.

O objetivo das recomendações é identificar possíveis casos de servidores que concorreram às vagas nos concursos, dentro das cotas para negros e pardos, mas que não atendem às características de uma pessoa negra.

UFPB e IFPB possuem casos suspeitos

Com relação à UFPB, por exemplo, tramita no MPF o Inquérito Civil nº 1.24.000.001079/2016-74, instaurado para averiguar irregularidades na homologação do concurso de Edital nº 53, de 2015, como a nomeação de candidatos de etnia preta/parda sem que fosse constatada a veracidade das autodeclarações dos candidatos quando tomaram posse.

O MPF recomendou a criação, no prazo de 60 dias, de uma Comissão de Avaliação de Heteroidentificação, com base na Orientação Normativa nº 3, de 2016, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A comissão, além de submeter à nova avaliação todas as pessoas que assumiram vagas de cotistas negros/pardos no concurso de 2015, também deve ficar responsável por avaliar os candidatos cotistas nos próximos concursos da instituição.

Já no IFPB, há três servidores cujo relatório final, após o procedimento de heteroidentificação, atestou persistir dúvida razoável acerca do fenótipo. Para os três casos, o MPF recomendou que seja feita nova identificação por uma comissão composta de pessoas com envolvimento no movimento negro e representantes da sociedade civil organizada.

Ainda no IFPB, há quatro casos de servidores que não compareceram ao procedimento de heteroidentificação e de dois servidores que foram reprovados pela Comissão Permanente de Heteroidentificação. Nesses casos, a recomendação do MPF é para que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar individual e os servidores sejam notificados que, em caso de declaração falsa, haverá a eliminação do concurso ou anulação da admissão.

Lei de cotas

A Lei nº 12.990, de julho de 2014, reserva aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos púbicos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, lembra que o Estado efetiva o princípio constitucional da igualdade quando iguala a situação dos indivíduos que essencialmente são desiguais, ao corrigir as desigualdades presentes nas mais diversas esferas da sociedade.

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