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Atuação do ‘núcleo da desinformação’ impactou no ‘desfecho violento do 8 de Janeiro’, aponta PGR

Gonet também sustentou que houve uso criminoso da estrutura da Abin pelos réus
Julgamento dos atos de 8 de janeiro no STF
(Antonio Augusto/STF )

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia o julgamento, nesta terça-feira (14), dos sete réus do chamado “Núcleo 4”. Este grupo é apontado como o responsável por disseminar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.

Na sustentação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, afirmou que a conduta dos réus do grupo, por meio de uma campanha de desinformação, culminou para “o desfecho violento de 8 de Janeiro de 2023″. “Foi por meio da contribuição desse núcleo de acusados que a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, dando surgimento e impulso à instabilidade social ensejadora da ruptura institucional”, afirmou.

Na leitura, Gonet sustentou que os elementos reunidos nas petições “não deixam dúvida sobre a instalação de estrutura paralela da Abin”. “Esse desvirtuamento se traduzia na implementação de ações com viés político […]. O núcleo atuava como central de contrainteligência da organização criminosa, tratando de angariar informações sobre opositores do governo por meio dos recursos e ferramentas de pesquisa da Abin”.

O propósito das buscas, segundo a acusação, era obter material para atacar os adversários políticos com a estratégia de criar, multiplicar e circular notícias falsas.

Cronograma: das sustentações aos votos

O julgamento é presencial, com sessões reservadas em quatro datas.

  • Dias 14 e 21: Sessões pela manhã (9h às 12h) e à tarde (14h às 19h).
  • Dias 15 e 22: Sessões apenas pela manhã (9h às 12h).

As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas.

Antes do julgamento, a chamada instrução processual foi realizada, incluindo a produção de provas, como depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, interrogatórios dos réus e a realização de diligências solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

A sessão teve início com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. “Os réus propagaram sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e também a autoridades que ameaçavam os interesses da organização criminosa”, analisou Moraes.

Em seguida, o procurador-geral da República fez a manifestação. Na conclusão da leitura, Gonet reiterou o pedido de condenação de todos os sete réus do grupo.

Posteriormente, a defesa de cada réu tem até uma hora para apresentar seus argumentos, seguindo a ordem alfabética.

Defesas

O defensor público Gustavo Zortea, que atua em favor de Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, iniciou a argumentação reiterando a “defesa à absolvição” por convicção de que “não há provas suficientes que permitam a condenação do réu”.

“O quadro que se tem aqui é de penumbra probatória. Não se tem uma comprovação que o réu Ailton coordenasse campanhas ofensivas contra comandantes militares e outras autoridades que estivessem a resistir contra o golpe de Estado”, alegou Zortea.

Próximos passos

Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto.

Ele fará a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se posicionará pela condenação ou absolvição de cada réu.

Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma.

Assim, após o relator, votam os ministros:

– Cristiano Zanin;

– Luiz Fux,

– a ministra Cármen Lúcia

– Flávio Dino (presidente)

A decisão é tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes também votarão nesse ponto.

Recursos Possíveis

Após a publicação do acórdão (o documento que traz o teor da decisão e os votos), a PGR e as defesas podem apresentar embargos de declaração.

Esse recurso busca solucionar possíveis dúvidas, omissões ou contradições no acórdão e, via de regra, não altera o mérito.

Para que a defesa apresente embargos infringentes — recurso que pode alterar o resultado do julgamento —, é necessário que haja dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.

Réus do ‘Núcleo 4’

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

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Palavras Chave

8 de JaneiroSTF
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