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Belém-PB culpa gestão anterior por problemas com transparência

A Pefeitura de Belém, a 123 km de João Pessoa, no agreste paraibano, emitiu nota nesta quinta-feira (26) para se defender sobre o pedido de multas feito pelo Ministério Público Federal (MPF) nessa quarta (25). O MPF requereu à Justiça que a prefeita da cidade, Renata Christinne Freitas, pague R$ 270 mil e o Município, mais de R$ 7,2 milhões, por descumprimento de decisão judicial que determinou a completa alimentação do Portal de Transparência de Belém.

Na nota, a prefeitura diz que o pedido do MPF é “relativo ao descumprimento da recomendação 123/2015 expedida à Prefeitura de Belém em 9 de novembro de 2015, ou seja, na gestão de Edgard Gama, por descumprimento dos requisitos previstos na Lei de Acesso à Informação”.

“Desde que o Município de Belém foi intimado para prestar informações no processo acima indicado, o mesmo, por meio de sua Procuradoria Geral e da Controladoria Geral, teve o devido cuidado de prestar todas as informações no âmbito da ação civil, demonstrando que, desde que assumiu o mandato, em 1º de janeiro de 2017, a gestão municipal teve como prioridade aprimorar o Portal de Transparência do Município, dispondo de todas as informações exigidas por lei, de modo que teve a sua pontuação elevada anualmente pela avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e, inclusive, as contas de 2017 foram aprovadas sem ressalvas no item transparência”, diz a prefeitura.

Belém afirmou ainda que, com relação à ausência de informações sobre pagamento de diárias e de editais de licitação, a prefeitura reitera o que já teria dito no processo, que está cumprindo integralmente o que é exigido por lei, “pois disponibiliza todos os dados referentes ao pagamento de diárias, assim como todo o processo licitatório, desde o aviso de licitação, edital e todo o processo após a homologação”.

A Procuradoria-geral do Município de Belém (PB), que assin a nota, finaliza dizendo que reitera confiança na Justiça e no Ministério Público Federal. “Mais uma vez demonstrará, no âmbito do processo, que cumpre todos os requisitos da Lei de Acesso à Informação desde 2017, o que torna a multa indevida. Por fim, a atual gestão municipal lamenta estar respondendo por desmandos administrativos causados pela gestão anterior”.

O caso

A Justiça Federal deferiu o pedido por cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência, mas, segundo o MPF, nem mesmo a aplicação de multa foi capaz de compelir o município a cumprir integralmente as determinações impostas. Os dois itens descumpridos foram: ausência de especificação do cargo do favorecido com passagens e falta de acesso às íntegras de contratos e de editais de procedimentos de licitação.

Ainda de acordo com o MPF, em uma das tentativas de intimação da prefeita, ela informou que estava viajando e que “preferia” não receber a intimação, e que, até o momento, “o que se verifica é uma resistência injustificada, pois tanto a prefeitura como a gestora pública se mantêm inertes e alheias à determinação judicial de completa alimentação do portal, o que representa uma profunda afronta à dignidade das decisões do Poder Judiciário”.

Em decisão proferida em 21 de junho de 2018, o juízo fixou prazo de 60 dias para o município adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de fazer. Fixou-se multa diária de R$ 10 mil se após esse prazo persistisse o inadimplemento das obrigações. Já a multa diária de R$ 1.500 imposta à prefeita começou a incidir em 18 de março de 2019.

O Ministério Público requer ainda, na ação civil pública, reconsideração da decisão judicial que indeferiu pedido de bloqueio de recursos destinados à propaganda e à publicidade institucional do município.

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