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Caso da posse de Carlão do Cristo vai ser analisado pelo Pleno do TJ

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciará o caso da posse do suplente de vereador Carlos Antônio de Barros, mais conhecido como Carlão do Cristo, na Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão se deu após o desembargador Leandro dos Santos declarar inconstitucionalidade, durante julgamento nesta terça-feira (4), na Primeira Câmara Cível.

A posse está sub judice desde que o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que a Câmara Municipal de João Pessoa suspendesse o ato, e, caso já tivesse sido realizado, que o mesmo fosse cancelado, o que de fato aconteceu. O argumento usado na decisão do juiz de 1º Grau foi de que o suplente Carlão não alcançou a cláusula mínima de desempenho nas eleições municipais de 2016.

Na análise do caso, o desembargador Leandro dos Santos entendeu que o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral não está em consonância com a Constituição Federal. “O parágrafo único do artigo 112 do CE me parece não se harmonizar com a Constituição Federal, no que afeta ao sistema representativo da nossa democracia”, ressaltou.

Com isso, o incidente de inconstitucionalidade será instaurado e julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, a fim de decidir se o artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, está em harmonia ou não com a Constituição Federal.

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