Medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), determina que a prefeitura de Salgadinho, no Sertão paraibano, suspenda o pregão presencial 031/2018, na fase em que se encontrar.
A determinação é também para que o município evite efetuar, até julgamento de mérito, quaisquer pagamentos baseados no certame lançado com o objetivo de adquirir materiais permanentes para a secretaria da saúde.
A decisão do relator atendeu pedido formulado ao Tribunal por Ramon de Lima Marques e resultou de exame de dados no Sistema Tramita do TCE-PB apontando, entre outras falhas, divulgação incorreta e extemporânea do pregão.
A inserção do edital no sítio eletrônico do município e no sistema da Corte foi feita apenas em 26/06, dia anterior ao da licitação, marcada para 27 de junho.
“Conforme entendimento técnico, tal fato comprometeu o prévio conhecimento dos termos do edital para participação no certame, notadamente no tocante à formulação de eventuais propostas pelos interessados”, observou o conselheiro.
Ele destacou ainda, em sua decisão, que relatório elaborado pelos técnicos da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal identifica recusa da Comissão de Licitação em fornecer ao denunciante cópia do instrumento convocatório do certame.
Conforme a denúncia, acatada pelo relator, limitou-se a CPL a fornecer números telefônicos de terceiros para busca eventual de informações pelo interessado, contrariando o que determina a legislação.
O conselheiro fixou prazo de 15 dias, a contar das citações, para defesa e esclarecimentos por parte do prefeito de Salgadinho, Marcos Antonio Alves, e do pregoeiro José Leandro Morais.