
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) uma proposta que permite a instalação de clubes de tiro a menos de um quilômetro de escolas públicas ou privadas. A proposta anula partes de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), flexibilizando as restrições ao acesso às armas. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
A proposta revoga seis regras atualmente em vigor, que foram estabelecidas pelo decreto de Lula em julho de 2023 para ampliar o controle sobre armamentos no país. Essas regras só serão efetivamente anuladas se a proposta for aprovada sem modificações pelo plenário do Senado.
Após essa etapa, o texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, será promulgado diretamente pelo Congresso, sem passar pela sanção presidencial.
Na Câmara, o projeto que modifica o decreto presidencial foi aprovado em regime de urgência, permitindo sua votação direta no plenário sem passar por comissões, o que limitou o debate sobre o tema. A votação foi simbólica, ou seja, não foi necessário que cada deputado registrasse seu voto eletronicamente. Apenas parlamentares do PSOL manifestaram oposição ao texto.
O deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), um dos autores do projeto, afirmou que a proposta respeita a política geral do governo para o setor, mas considerou necessário remover “exigências excessivas” do decreto, como a restrição que impunha distância mínima entre clubes de tiro e estabelecimentos de ensino, que, segundo ele, excluiria mais de 90% dos clubes.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) destacou que a derrubada desse trecho do decreto devolve aos municípios a competência para criar regras sobre a localização desses ambientes, permitindo que as cidades decidam se desejam ou não estabelecer distâncias mínimas de instituições de ensino.
O projeto autoriza colecionadores habilitados pelo Exército a reunir armas iguais às utilizadas pelas Forças Armadas. Também permite a coleção de armamentos atualmente proibidos, como armas automáticas de qualquer calibre e longas semiautomáticas de calibre de uso restrito, desde que o primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.