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CNJ adia para agosto debate sobre fim da aposentadoria compulsória a juízes

Relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, proposta busca adequar o regimento interno do Conselho ao entendimento do STF
m maio, a 1ª Turma do STF seguiu decisão de Dino, que proibiu aposentadoria como pena máxima (Foto: Victor Piemonte/STF)

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou, nesta terça-feira (23), os debates para alterar o regime disciplinar da magistratura nacional e excluir a aposentadoria compulsória do rol de punições a juízes que cometem infrações graves.

Embora a discussão tenha começado hoje com a leitura do voto do relator, o veredito definitivo foi adiado e o julgamento será retomado em 4 de agosto, após o recesso do Judiciário.

Em maio, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como “pena máxima” para magistrados.

Historicamente, a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço era considerada a punição administrativa mais grave que o CNJ poderia aplicar a um juiz ou promotor que cometesse uma falta grave, como corrupção ou desvio de conduta.

O argumento central para a mudança é que receber salários sem trabalhar não pode ser considerado uma sanção legítima em um Estado Democrático de Direito, pois fere os princípios da moralidade administrativa e da isonomia.

Ao julgar o recurso (agravo regimental), a Primeira Turma do STF seguiu o relator de forma unânime. Os ministros concordaram que o modelo atual precisava ser revisto, mantendo a proibição decretada por Dino.

Alinhamento ao STF

Relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, a proposta busca adequar o regimento interno do CNJ ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Rabaneda defende o alinhamento imediato das normas do CNJ à jurisprudência firmada pelo Supremo.

O texto propõe afastar das funções o magistrado que cometer faltas graves, declarando a vacância da vaga no tribunal de origem para abrir espaço a um substituto. Os vencimentos ficariam suspensos até o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), e o caso seria remetido obrigatoriamente ao CNJ para validação.

Se aprovada em agosto, a nova resolução também deverá alcançar os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) que já estão em curso no país.

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