
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, manter a aposentadoria compulsória do juiz paraibano Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto. A punição havia sido aplicada anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Ao CNJ, o magistrado havia pedido a revisão da penalidade, alegando irregularidades na decisão. No entanto, o plenário do entendeu que o juiz cometeu infração ao não se declarar suspeito para julgar um processo envolvendo um advogado com quem mantinha relacionamento.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, destacou que a conduta comprometeu a imparcialidade exigida da magistratura. Segundo ele, a independência do juiz não é um privilégio pessoal, mas uma garantia para as partes envolvidas no processo.
“A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar e preservar em favor do jurisdicionado”, afirmou.
O relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, havia sugerido a substituição da punição por remoção compulsória. Para ele, não ficou comprovado que o magistrado tenha direcionado investigações criminais em benefício do advogado, embora reconhecesse que o juiz deveria ter se declarado suspeito por manter proximidade com o profissional.
Durante a análise do caso, a defesa do magistrado alegou que ele teria sido vítima de homofobia. O corregedor, entretanto, afirmou não ter identificado qualquer conduta discriminatória por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba. Para Campbell Marques, a relação de proximidade entre o juiz e o advogado representou violação ao Código de Ética da Magistratura e comprometeu a imagem do Judiciário.
A divergência apresentada pelo corregedor foi acompanhada por seis conselheiros, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, formando a maioria que decidiu manter a aposentadoria compulsória.
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