
Após receber bandeira laranja na 25ª avaliação do Plano Novo Normal do governo do Estado, a Prefeitura de Patos definiu, nessa quarta-feira (19), medidas mais rígidas de combate à proliferação do novo coronavírus. O Decreto nº 36/2021 tem validade até 2 de junho de 2021.
A fiscalização do descumprimento dessas normas deverá ser realizada pela força-tarefa composta pela Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária Municipal, Procon Municipal, STTrans, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além das forças policiais estaduais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares deverão funcionar com atendimento nas dependências das 6h às 16h, com capacidade máxima de seis pessoas por mesa e distância de 1,5m entre as mesas. Antes e depois desse horário fica proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O serviço de delivery pode funcionar até as 22h.
Lives musicais poderão ser realizadas apenas com a presença dos artistas, produtores e equipe de transmissão, estando vedada a participação de público, familiares ou amigos.
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, com limite máximo de funcionamento até às 18h. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h horas.
Bares, restaurantes lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h. Antes e depois desse horário, fica permitido o funcionamento delivery.
Enquanto durar a pandemia, fica proibida a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal.
Conforme o Decreto Estadual, também está proibido o funcionamento de salas de cinemas, museus, teatros, circos, casas de shows e festas, áreas de lazer, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
As instituições de ensino infantil e fundamental estarão autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos alunos de cada turma. Esses estabelecimentos deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência.
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas