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Comitê criado em lei ajuda a recuperar R$ 45 mi para o Estado

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nessa terça-feira (4), o Projeto de Lei 1.913, que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado da Paraíba. Quando sancionada, a lei vai oficializar e aprimorar a atuação do Cira na Paraíba, que já funciona na prática, sendo os órgãos integrantes responsáveis pela recuperação de mais de R$ 45 milhões, nos últimos cinco anos. O comitê é formado pelo Ministério Público da Paraíba, a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria de Estado da Receita e a Secretaria de Segurança e Defesa Social, que atuam no combate à sonegação e outras fraudes tributárias, no Estado.

De acordo com o PL, a finalidade do Cira é que as instituições públicas que o integram – cada uma exercendo suas atribuições com independência – proponham medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações preventivas e de efetividade na recuperação de ativos públicos, que foram reduzidos ou suprimidos em decorrência de ilícitos tributários, administrativos e penais.

Os integrantes do comitê, entre os quais o representante do MPPB, o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, participaram da construção do PL, que tramita na Assembleia Legislativa desde junho deste ano, inclusive a entrega do projeto de lei foi feita pelo representante do Governo do Estado, durante o 2º encontro do Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (Cira), que aconteceu em João Pessoa, e reuniu representantes de todo os Estados.

A 1ª promotora de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, Renata Carvalho da Luz, comentou a aprovação do projeto pela ALPB: “A lei representa um marco na atuação estatal da Paraíba, que une seus órgãos para trabalhar de forma articulada no combate à sonegação fiscal, modelo esse de atuação que vem sendo desenvolvido em vários Estados do Brasil, como Minas Gerais, Santa Catarina e Espírito Santo”.

O projeto de lei aprovado pela ALPB detalha todo o funcionamento do Cira, inclusive, também cria o Fundo de Investimento Permanente para a Recuperação de Ativos, que receberá 20% dos recursos provenientes de multas em decorrência de procedimentos administrativos ou judiciais. O Fundo Cira tem o objetivo de garantir, prioritariamente, a realização das atividades dos órgãos que integram o Cira, promovendo o aparelhamento dos setores envolvidos na operacionalização das ações.

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